Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1710, de 31 de outubro de 1979, que "estende a Gratificação de Produtividade aos casos que especifica, e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.710, de 31 de outubro de 1979, que "estende a Gratificação de Produtividade aos casos que especifica, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1980
SENADOR Luiz Viana
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/04/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1980, Página 1164 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1980, Página 7522 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1980, Página 2737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)