Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1710, de 31 de outubro de 1979, que "estende a Gratificação de Produtividade aos casos que especifica, e dá outras providências".

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.710, de 31 de outubro de 1979, que "estende a Gratificação de Produtividade aos casos que especifica, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1980

SENADOR Luiz Viana
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/04/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1980, Página 1164 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1980, Página 7522 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1980, Página 2737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)