Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1941, de 31 de maio de 1982, que "autoriza o aumento do capital da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB, e dá outras providências".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.941, de 31 de maio de 1982, que "autoriza o aumento do capital da empresa pública Casa do Moeda do Brasil - CMB, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1982.

SENADOR PASSOS PÔRTO

1º VICE-PRESIDENTE,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/11/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/11/1982, Página 8903 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/11/1982, Página 4207 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1982, Página 22225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)