Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981, que "dispõe sobre a aquisição , pelos concessionários, de energia elétrica excedentes gerada por autoprodutores, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981, que "dispõe sobre a aquisição, pelos concessionários, de energia elétrica excedente gerada por autoprodutores, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, EM 09 DE MARÇO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1982, Página 649 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1982, Página 432 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1982, Página 4241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)