Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981, que "dispõe sobre a aquisição , pelos concessionários, de energia elétrica excedentes gerada por autoprodutores, e dá outras providências".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981, que "dispõe sobre a aquisição, pelos concessionários, de energia elétrica excedente gerada por autoprodutores, e dá outras providências."

SENADO FEDERAL, EM 09 DE MARÇO DE 1982.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/03/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1982, Página 649 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1982, Página 432 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1982, Página 4241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)