Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1977
Aprova as contas da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - e suas subsidiárias Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA - Petrobrás Distribuidora S.A., Petrobrás Internacional S.A. BASPETRO - e Companhia de Petróleo da Amazônia - COPAM - relativas ao exercíco de 1972.
Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - e suas subsidiárias, PETROBRÁS Química S. A. - PETROQUISA -, PETROBRÁS Distribuidora S. A., PETROBRÁS Internacional S.A. - BRASPETRO - e Companhia de Petróleo da Amazônia - COPAM -, relativas ao exercício de 1972, de conformidade com * parágrafo único do art. 32 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e do Decreto nº 61.981, de 28 de dezembro de 1967.
Art. 2º. Este
decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1977, Página 14017 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/10/1977, Página 5829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)