Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1971
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1968.
Art. 1º. São
aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao
exercício 1965, com ressalvas aqueles valores lançados á conta de "Diversos
Responsáveis" , dependentes de verificação ulterior pelo Tribunal de Contas da
União.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)