Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei nº.1564, de 29 de julho de 1977, que "altera incentivos fiscais do imposto sobre a renda para empreendimentos localizados nas áreas da SUDAM e da SUDENE".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, que "altera incentivos fiscais do imposto sobre a renda para empreendimentos localizados nas áreas da SUDAM e da SUDENE".
SENADO FEDERAL. em 28 de setembro de 1977.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1977, Página 12961 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/9/1977, Página 5097 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/9/1977, Página 9061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)