Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.489, de 25 de novembro de 1976, que concede benefícios fiscais para construção da ligação ferroviária Belo Horizonte - Itutinga - Volta Redonda, inclusive Ramal de Sepetiba.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.489, de 25 de novembro de 1976, que "concede benefícios fiscais para construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itutinga-Volta Redonda, inclusive ramal de Sepetiba."
SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1977, Página 4755 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1977, Página 1065 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/4/1977, Página 2185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)