Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-Lei n.° 1.292, de 11 de dezembro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.292, de 11 de dezembro de 1973, que "altera a legislação do imposto sobre Produtos Industrializados quanto ao valor tributável das bebidas, e dá outras providências".
Senado Federal, em 18 de abril de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1974, Página 4493 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/4/1974, Página 905 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/4/1974, Página 1801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)