Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1241, de 11 de outubro de 1972 que "Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 6 da Lei nº 4341, de 13 de junho de 1964, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.241, de 11 de outubro de 1972, que altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, e dá outras providência.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1972.
Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/11/1972
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/11/1972, Página 5145 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1972, Página 10521 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1972, Página 4733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 20 Vol. 6 (Publicação Original)