Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.549, de 20 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.549, de 20 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 22 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1977, Página 7865 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1977, Página 2979 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/6/1977, Página 5357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 67 Vol. 3 (Publicação Original)