Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60-A, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60-A, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.121, de 31 de agosto de 1970.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.121, de 1970, que "dispõe sobre os vencimentos básicos dos cargos de direção das universidades federais, das unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior mantidos pela União".

Senado Federal, em 1º de outubro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 02/10/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1970, Página 4221 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8521 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/10/1970, Página 4971 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1970, Página 8617 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/10/1970, Página 5035 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/10/1970, Página 5035 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)