Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.646, de 18 de dezembro de 1978 que ''estende até 31 de dezembro de 1979, o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.646, de 18 de dezembro de 1978, que "estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977".

SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1979, Página 5937 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/4/1979, Página 1195 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/4/1979, Página 2905 (Publicação Original)