Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.646, de 18 de dezembro de 1978 que ''estende até 31 de dezembro de 1979, o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.646, de 18 de dezembro de 1978, que "estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977".
SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1979, Página 5937 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/4/1979, Página 1195 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/4/1979, Página 2905 (Publicação Original)