Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.097, de 23 de março de 1970, que autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970, que autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.
SENADO FEDERAL, 22 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1970, Página 1645 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1970, Página 1601 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1970, Página 3881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)