Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.465, de 30 de abril de 1976.
Artigo
único. É aprovado o
texto do Decreto-Lei nº 1.465, de 30 de abril de 1976, que "dá nova redação ao
parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976".
SENADO FEDERAL, em 11 de junho de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 12/06/1976
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1976, Página 3611 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1976, Página 8335 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/6/1976, Página 5409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)