Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, que "fixa valores de salário do Grupo Segurança e Informações, Código SI-1.400, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 5 de junho de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1975, Página 6777 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1975, Página 3745 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1975, Página 2353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)