Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, que "fixa valores de salário do Grupo Segurança e Informações, Código SI-1.400, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 5 de junho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1975, Página 6777 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1975, Página 3745 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1975, Página 2353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)