Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.530, de 24 de março de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do
Decreto-Lei nº 1.530, de 24 de março de 1977, que reajusta os vencimentos e
salários dos servidores civis dos quadros permanentes e suplementares do
Superior Tribunal Militar e das auditorias da Justiça Militar, e dá outras
providências.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1977, Página 6461 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1977, Página 2145 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/5/1977, Página 4049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)