Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º', da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que "dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências."

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1976

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1976, Página 7535 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1976, Página 2933 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/5/1976, Página 4457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)