Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º', da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que "dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1976, Página 7535 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1976, Página 2933 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/5/1976, Página 4457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)