Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO, NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.454, de 7 de abril de 1976.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.454, de 7 de abril de 1976, que "dispõe sobre o imposto de renda incidente em títulos de renda fixa, altera disposições fiscais previstas no Decreto-Lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1976, Página 7407 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/5/1976, Página 2883 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1976, Página 4369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)