Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.105, de 20 de maio de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.105, de 20 de maio de 1970, que declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea "b", da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 16 de julho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENDO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1970, Página 5321 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/7/1970, Página 3171 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/7/1970, Página 2725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)