Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 5º, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.675, de 19 de fevereiro de 1979, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei
número 1.675, de 19 de fevereiro de 1979, que "reajusta os vencimentos, salários
e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá
outras providências".
SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1979, Página 8673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/6/1979, Página 2797 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/6/1979, Página 6193 (Publicação Original)