Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, que dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos.
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, que "dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos".
SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1977
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1977, Página 5957 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1977, Página 1781 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1977, Página 3497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 59 Vol. 3 (Publicação Original)