Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971, que "estabelece normas interpretativas do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, assegura o prazo de vigência do Decreto-Lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, resguarda a validade das decisões do conselho de Política Aduaneira, mantém seus poderes e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 3 de junho de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1971, Página 4265 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/6/1971, Página 1545 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/6/1971, Página 1834 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/6/1971, Página 1895 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)