Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1972 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1972

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1966.

     Art 1º. -São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1966, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de "Diversos Responsáveis", dependentes de verificação ulterior pelo Tribunal de Contas da União.

     Art 2º.  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1972.

Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1972, Página 3673 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/4/1972, Página 489 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/4/1972, Página 337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)