Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.670, de 14 de fevereiro de 1979, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal".
Artigo único. É aprovado o texto do
Decreto-lei número 1.670, de 14 de fevereiro de 1979, que "reajusta os
vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal".
SENADO FEDERAL, 8 de junho de 1979
LUIZ VIANA
Presidente
LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/06/1979
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/6/1979, Página 2557 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1979, Página 8273 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1979, Página 5649 (Publicação Original)