Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973.

Artigo único. É aprovado pelo texto do Decreto-Lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973, que "autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce - CRVD".

SENADO FEDERAL em 21 de agosto de 1973.

Senador PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/8/1973, Página 4521 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/8/1973, Página 2937 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1973, Página 8353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)