Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973.
Artigo único. É aprovado pelo texto do Decreto-Lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973, que "autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce - CRVD".
SENADO FEDERAL em 21 de agosto de 1973.
Senador PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1973
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/8/1973, Página 4521 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/8/1973, Página 2937 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1973, Página 8353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)