Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical rural.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/05/1971
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/5/1971, Página 1461 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1971, Página 3971 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1971, Página 1289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)