Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.666 de 13 de fevereiro de 1979, que "fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências".

 
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.666, de 13 de fevereiro de 1979, que "fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências".

 
SENADO FEDERAL, 5 de junho de 1979.

LUIZ VIANA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1979, Página 8035 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/6/1979, Página 2377 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1979, Página 5249 (Publicação Original)