Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.450, de 24 de março de 1976.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.450, de 24 de março de 1976, que "concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados incidentes nos bens destinados à construção da usina hidrelétrica de Itaipu e dá outras providências."

SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 1976

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1976, Página 5585 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1976, Página 3185 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/5/1976, Página 2113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)