Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1972
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1968.
Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1968, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de "Diversos Responsáveis", dependentes de verificação final pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/6/1972, Página 1385 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1972, Página 5153 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1972, Página 1721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)