Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1979
Aprova do texto do Decreto-Lei n.º 1.662, de 2 de fevereiro de 1979, que "altera a legislação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.662, de 2 de fevereiro de 1979, que "altera a legislação do imposto de renda e o imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica".
SENADO FEDERAL, 30 de maio de 1979
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1979, Página 7716 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/5/1979, Página 2185 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/6/1979, Página 4921 (Publicação Original)