Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.606, de 27 de fevereiro de1978, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.606 de 27 de fevereiro de 1978, que "reajuste os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências".

Senado Federal, 27de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1978, Página 5991 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1978, Página 1728 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1978, Página 2686 (Publicação Original)