Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.604, de 22 de fevereiro de1978, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
Senado Federal, 27 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1978, Página 5991 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1978, Página 1727 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1978, Página 2686 (Publicação Original)