Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.446, de 13 de fevereiro de 1976.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.446, de 13 de fevereiro de 1976, que "dispõe sobre a tributação de rendimentos serviços técnicos prestados no exterior."
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/05/1976
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/5/1976, Página 3017 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/5/1976, Página 1939 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1976, Página 5479 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)