Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.152, de 24 de fevereiro de 1971.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.152, de 24 fevereiro de 1971, que "reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal".
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1971, Página 3625 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/5/1971, Página 985 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/5/1971, Página 1243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)