Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1974

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.310, de 8 de fevereiro de 1974, que "altera a legislação referente ao Fundo do Exército e dá outras providências".

Senado Federal, em 24 de abril de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1974, Página 4781 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/4/1974, Página 2025 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/4/1974, Página 1059 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 61 Vol. 3 (Publicação Original)