Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que "autoriza a restituição do imposto sobre produtos industrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS - suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras previdências".
SENADO FEDERAL, em 29 de março de 1976.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1976, Página 4103 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/3/1976, Página 1553 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/3/1976, Página 867 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)