Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.501, de 20 de dezembro de 1976, que prorroga os prazos de vigência de Decreto-Leis que dispôem sobre acréscimos às alíquotas de importação, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.501, de 20 de dezembro de 1976 que "prorroga os prazos de vigência de decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/04/1977
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/4/1977, Página 1207 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1977, Página 5067 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/5/1977, Página 2513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)