Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971, que "estabelece condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais".
SENADO FEDERAL, em 7 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/05/1971
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/5/1971, Página 833 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/5/1971, Página 1094 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1971, Página 3481 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/5/1971, Página 1125 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)