Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.500, de 20 de dezembro de 1976, que assegura a manutenção e utilização do Crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo aos insumos empregados na industrialização dos produtos não tributados que indica.

Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.500, de 20 dezembro de 1976, que "assegura a manutenção e utilização do crédito do imposto sobre produtos industrializados relativo aos insumos empregados na industrialização dos produtos não tributados que indica".
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/04/1977


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/4/1977, Página 1207 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1977, Página 5067 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/5/1977, Página 2513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)