Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, que dá nova redação ao inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, que dá nova redação ao inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1970, Página 3969 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1970, Página 1749 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1970, Página 1694 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)