Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974, que reajusta os vencimentos dos Servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974, que "reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 9 de abril de 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1975, Página 4113 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/4/1975, Página 915 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1975, Página 1217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)