Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição e eu, FILINTO MULLER, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.260, de 26 de fevereiro de 1973.

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.260, de 26 de fevereiro de 1973, que "concede isenção do imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis por pessoas jurídicas".

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)