Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.433, de 11 de dezembro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.433, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.

SENADO FEDERAL, em 20 de abril de 1976

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 04/04/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/4/1976, Página 1491 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1976, Página 5047 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/4/1976, Página 5047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)