Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.593, de 21 de dezembro de1977, que "altera a Legislação do Imposto sobre Produtos, Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências".
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.593, de 21 de dezembro de 1977, que "altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências."
Senado Federal, 19 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1978, Página 5591 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1978, Página 1477 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/4/1978, Página 2217 (Publicação Original)