Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44 inciso III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1977
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no decurso da segunda quinzena de janeiro de 1978.
Art. 1º. É o Senhor Presidente da República autorizado a ausentar-se do país no decurso da segunda quinzena de janeiro de 1978, para visitar oficialmente a República Oriental do Uruguai, em atenção ao convite do Senhor Presidente daquele país.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1977
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1977, Página 15889 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1977, Página 6940 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/11/1977, Página 12029 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)