Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1972 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1972

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1967.

     Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1967, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de "Diversos Responsáveis", dependentes de verificações final pelo Tribunal de Contas da União.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/05/1972


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/5/1972, Página 881 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1972, Página 705 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1972, Página 4225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)