Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1972
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1967.
Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo
Presidente da República, relativas ao exercício de 1967, com ressalvas àqueles
valores lançados à conta de "Diversos Responsáveis", dependentes de verificações
final pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/5/1972, Página 881 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1972, Página 705 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1972, Página 4225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)