Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1964

Aprova registro de despesa sob reserva relativa ao pagamento de Cr$ 452.045,10 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), a Amazile Leite Gambarra e outros.

     Art. 1º É aprovado o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, em virtude de decisão tomada na sessão de 14 de abril de 1960, da despesa correspondente ao pagamento de Cr$452.045,10 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), a Amazile Leite Gambarra e outros servidores do Escritório Técnico da Universidade do Brasil (DASP), e proveniente de salários, salário-família e abonos.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/10/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/10/1964, Página 8890 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/10/1964, Página 3714 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1964, Página 9442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)