Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro de empréstimo, celebrado entre a União Federal e o Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em
19 de junho de 1963, no montante de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros)
entre a União Federal e o Govêrno do Estado de Pernambuco, com recursos
provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".
Art. 2º Êste decreto legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/9/1964, Página 3458 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1964, Página 8889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)