Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, celebrado entre a União Federal e o Governo do Estado do Ceará.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de
Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em
4 de junho de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Ceará, no
montante de Cr$560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros), com
recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".
Art. 2º Êste decreto legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/9/1964, Página 3458 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1964, Página 8889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)