Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a termo, de 18 de novembro de 1955, aditivo ao contrato, de 29 de dezembro de 1954, celebrado entre o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Jorge Aurélio Possa.
Art. 1º É mantido o ato de 17 de fevereiro de 1956, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao termo de 18 de novembro de 1955, aditivo ao contrato, de 28 de dezembro de 1954, celebrado entre o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Jorge Aurélio Pôssa, para o desempenho da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, da função de Professor de Português do Segundo Ciclo Colegial.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de agôsto de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/8/1965, Página 6660 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/8/1965, Página 2762 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1965, Página 8489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)